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Com base na Lei Complementar nº 27/2006 − Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, quando o servidor aposentado por invalidez retorna à atividade, depois de ser declarada a insubsistência de motivos da aposentadoria, trata-se de:
Aproveitamento.
Reintegração.
Readaptação.
Reversão.