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Tendo em vista a Lei Complementar nº 97/2017 – Código Tributário do Município, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação tributária principal pelo contribuinte, NÃO respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:
Os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores.
O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.
Os mandatários, prepostos e empregados.
Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.


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