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O Município de Belmonte, Estado de Santa Catarina, é unidade do Território do Estado, criado pela Lei nº. 8.527 de 09 de janeiro de 1992, com personalidade jurídica de direito público interno e com autonomia política, financeira e administrativa, assegurados pela Constituição Federal, pela Constituição do Estado de Santa Catarina e nos termos desta Lei Orgânica Municipal. Considerando a Lei Orgânica Municipal de Belmonte e suas atualizações, assinale a alternativa INCORRETA:
O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito, com funções políticas, executivas e administrativas, auxiliado pelos Secretários Municipais e Sub-Prefeitos.
O Prefeito e o Vice- Prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do Município, por período superior a 15 (quinze) dias, sob pena de perda do cargo.
O Vereador investido no cargo de Secretário Municipal, Diretor ou equivalente, não perderá o mandato, considerando-se automaticamente licenciado.
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, composta de Vereadores e seus Assessores, representantes do povo, eleitos pelo voto direto e secreto, em sistema proporcional, dentre cidadãos maiores de 21 anos, no exercício dos direitos políticos.