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O Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) dos servidores da Câmara Municipal de Manaus define a progressão funcional como automática após o cumprimento de dois anos de efetivo exercício. No entanto, um servidor que está cedido a outro órgão não terá direito à progressão se:
Estiver licenciado para tratar de interesses particulares.
Não tiver completado cinco anos de serviço público.
Não tiver avaliação de desempenho satisfatória.
Estiver cedido há mais de um ano.
Estiver em estágio probatório.


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