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De acordo com o art. 10 do Código Tributário do Município de Icatu, o órgão que responsável pelo cadastramento, lançamento, cobrança e fiscalização dos tributos municipal de Icatu é:
A Secretaria Municipal de Municipal de Obras e Serviços Públicos.
A Secretaria Municipal de Administração.
A Secretaria Municipal da Fazenda.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.


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