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No que diz respeito ao Decreto n.º 2.815/2023, os integrantes da alta administração municipal
não são obrigados a cumprir o Código de Ética.
possuem competência de minimizar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Municipal.
podem promover campanha política no ambiente de trabalho, desde que não contrariem os interesses e as opiniões dos servidores.
não poderão participar de eventos de natureza político-eleitoral, como convenções e reuniões de partidos políticos, comícios e manifestações públicas, mesmos com previsão legal.