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Acerca da responsabilidade do prefeito, conforme estipulado pela Lei Orgânica do Município de Dourados, é correto afirmar que
nas infrações político-administrativas, o prefeito responderá perante a Câmara Municipal.
é admitida denúncia realizada por partido político, mas não aquela realizada por vereador ou cidadão.
uma vez realizada a denúncia, o seu arquivamento não é possível.
não é previsto o contraditório e a ampla defesa nos processos de infrações político-administrativas.


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