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De acordo com a Lei Orgânica Municipal, é correto afirmar que são requisitos para a criação de um distrito:
População superior a 1.500 habitantes ou não inferior a 10% da existente no respectivo Município e centro urbano constituído com mais de 50 habitações, onde se erigirá a vila.
População superior a 1.000 habitantes ou não inferior a 10% da existente no respectivo Município e centro urbano constituído com mais de 50 habitações, onde se erigirá a vila.
População superior a 2.000 habitantes ou não inferior a 10% da existente no respectivo Município e centro urbano constituído com mais de 70 habitações, onde se erigirá a vila.
População superior a 1.800 habitantes ou não inferior a 10% da existente no respectivo Município e centro urbano constituído com mais de 50 habitações, onde se erigirá a vila.