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Um dos parâmetros estabelecidos pela legislação municipal, por meio do Código de Obras, é a iluminação e ventilação mínimas dos compartimentos das edificações no município. De acordo com a Lei Complementar nº 011/2019, quando os compartimentos tiverem aberturas para insolação, ventilação e iluminação sob alpendre, terraço ou qualquer cobertura a área do vão para iluminação natural, deverá ser acrescida, além do mínimo exigido nos Anexos II, III e IV, parte integrante desta Lei, um percentual a mais de
15% (quinze por cento).
20% (vinte por cento).
25% (vinte e cinco por cento).
30% (trinta por cento).


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