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O Código de Obras de Manhuaçu, Lei Complementar nº 011/2019, estabelece que as edificações que possuírem estrutura e vedação em madeira deverão garantir padrão e desempenho quanto ao isolamento térmico, resistência ao fogo, isolamento e condicionamento acústico, estabilidade e impermeabilidade nos termos das normas específicas (ABNT).
De acordo com essa Lei, as edificações de madeira poderão ter altura máxima de
6 m (seis metros).
8 m (oito metros).
10 m (dez metros).
12 m (doze metros).


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