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A Lei N° 2.582, de 28 de fevereiro de 2019, trata da reestruturação do regime próprio de previdência social do município de Ouro Preto do Oeste/RO, promovendo alterações que buscam a sustentabilidade e a eficiência do sistema previdenciário local. A respeito dos aspectos abordados por essa lei, é correto afirmar que:
a reestruturação do regime deve ser feita sem considerar a avaliação atuarial das contas do regime.
a reestruturação não traz implicações para os atuais segurados do regime.
a lei estabelece que todos os benefícios devem ser pagos em moeda estrangeira.
a lei prevê a criação de um fundo de previdência social gerido exclusivamente pela iniciativa privada.
os servidores que ingressaram após a sanção da lei têm direito a um regime de previdência complementar.