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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Dourados, é correto afirmar que
são Poderes do município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
é proibida a realização de cultos em logradouros públicos.
não cabe ao município elaborar leis, mesmo que elas sejam para o bem-estar do povo.
é proibido ao município criar distinções entre os brasileiros.