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Com base no Decreto n.º 2.815/2023, os agentes públicos têm as seguintes obrigações em relação à divulgação de informações privilegiadas em processos licitatórios
compartilhar informações privilegiadas com fornecedores se isso não afetar a competitividade do processo licitatório.
receber comissões por facilitar informações a fornecedores, desde que sejam devidamente declaradas.
compartilhar informações privilegiadas para funcionários de cargos de confiança, desde que aprovada pela chefia imediata.
abster-se de fornecer informações privilegiadas que possam favorecer empresas em processos licitatórios; todas as aquisições e contratações devem seguir os princípios de isonomia e transparência.


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