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São finalidades das normas fundamentais de conduta ética da Administração Municipal, de acordo com o artigo 15 do Decreto nº 3.279/2018, EXCETO:
Possibilitar à sociedade aferir a lisura do processo decisório governamental.
Facilitar e incentivar a possibilidade de conflito entre o interesse privado e o dever funcional das autoridades públicas da Administração Pública Municipal.
Contribuir para o aperfeiçoamento dos padrões éticos da Administração Pública Municipal, a partir do exemplo dado pelas autoridades de nível hierárquico superior.
Preservar a imagem e a reputação do administrador público, cuja conduta esteja de acordo com as normas éticas estabelecidas neste Código.