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Tendo como base o que dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos, Lei Municipal nº 2.360/2001, acerca da concessão de diárias ao servidor público municipal, assinale a alternativa INCORRETA:
A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade se não durar mais de 10 (dez) horas.
O servidor que receber diária e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-las integralmente em 15 (quinze) dias.
Não será devida diária quando o deslocamento do servidor ocorrer entre os Municípios da Região Metropolitana da Grande Vitória (Vitória, Vila Velha, Cariacica, Viana e Guarapari.
O servidor que, a serviço, afastar-se do Município, em caráter eventual ou transitório, para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus a passagens e diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com pousada, alimentação e locomoção urbana.


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