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De acordo com o Art. 31 da Lei Orgânica, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e também ao seguinte:
É permitido ao servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau civil, desde que notifique previamente a Administração.
A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão, declarados em lei, de livre nomeação e exoneração.
É permitida a acumulação remunerada de cargos públicos, ainda que não haja compatibilidade de horários.
Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis somente aos brasileiros natos.