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O Decreto Municipal nº 3.279/2018 instituiu o Código de Ética do Agente Público e da Alta Administração Municipal do Município de Serra. Com relação aos deveres dos agentes municipais, tendo como base as disposições do referido Decreto, assinale a alternativa INCORRETA:
Constitui dever do agente público municipal ceder a pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, interessados e outros que visem a obter quaisquer favores, benesses ou vantagens indevidas em decorrência de ações ou omissões imorais, ilegais ou antiéticas e abster-se de denunciá-las.
Constitui dever do agente público municipal proceder com honestidade, probidade e tempestividade, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais de uma opção legal, a que melhor se coadunar com a ética e com o interesse público.
Constitui dever do agente público municipal tratar autoridades, colegas de trabalho, superiores, subordinados e demais pessoas com quem se relacionar em função do trabalho, com urbanidade, cortesia, respeito, educação e consideração, inclusive quanto às possíveis limitações pessoais.
Constitui dever do agente público municipal manter neutralidade no exercício profissional, conservando sua independência em relação às influências político-partidária, religiosa ou ideológica, de modo a evitar que essas venham a afetar a sua capacidade de desempenhar com imparcialidade suas responsabilidades profissionais.


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