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De acordo com a Lei Municipal nº 5.879, de 17 de novembro de 2023, o Agente de Combate às Endemias deverá preencher os seguintes requisitos para o exercício da atividade:
Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária mínima de quarenta horas e haver concluído o ensino médio.
Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária máxima de vinte horas e haver concluído o ensino fundamental.
Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária máxima de trinta horas e haver concluído o ensino médio.
Haver concluído, com aproveitamento, curso de formação inicial, com carga horária máxima de trinta horas e haver concluído o ensino superior.


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