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De acordo com a Lei Complementar Municipal nº 11/2019, que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Manhuaçu, o servidor competente para a fiscalização das obras deverá observar as seguintes regras, exceto:
Antes de iniciar qualquer procedimento, o servidor deverá se identificar perante o proprietário da obra, responsável técnico ou seus prepostos.
Havendo comunicação de infração, o servidor providenciará imediatamente as diligências para verificar a veracidade dos fatos e deverá autuar o infrator.
O auto de infração deverá ser lavrado pelo servidor com precisão e clareza, sem entrelinhas, emendas ou rasuras.
Às infrações aos dispositivos da lei, o servidor poderá aplicar os seguintes tipos de sanções: embargo da obra, multas, interdição da edificação ou dependências, e demolição.