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De acordo com o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Jacaraú, São crimes de responsabilidade dos atos do Prefeito que atentam contra as Constituições da República e do Estado, esta Lei Orgânica e, especialmente contra, entre outros, EXCETO:
O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação.
O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.
A segurança interna do País.
Os bens móveis e imóveis do município.
A probidade na administração.


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