Imagem de fundo

De acordo com o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Jacaraú, São crimes de responsa...

De acordo com o Art. 42 da Lei Orgânica do Município de Jacaraú, São crimes de responsabilidade dos atos do Prefeito que atentam contra as Constituições da República e do Estado, esta Lei Orgânica e, especialmente contra, entre outros, EXCETO:


A

O livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos poderes constitucionais das unidades da Federação.


B

O exercício dos direitos políticos, individuais e sociais.


C

A segurança interna do País.


D

Os bens móveis e imóveis do município.


E

A probidade na administração.