Imagem de fundo

O artigo 71, XVI da Lei Orgânica de Mozarlândia, dispõe que...

O artigo 71, XVI da Lei Orgânica de Mozarlândia, dispõe que é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto para:


A

um cargo de professor com outro técnico ou científico.


B

um cargo de médico com outro de professor.


C

um cargo de professor com outro administrativo da educação.


D

um cargo de médico e outro administrativo da saúde.