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Nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Mozarlândia, a “reversão” é:
a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica oficial.
a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado. ou no cargo resultante de sua transformação. quando invalidada a sua demissão. com ressarcimento de todos os direitos e vantagens. por decisão administrativa ou judicial.
o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez, quando a junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria
o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.


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