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A publicidade das leis e atos municipais far-se-ão em órgãos da imprensa local ou regio...

A publicidade das leis e atos municipais far-se-ão em órgãos da imprensa local ou regional ou por afixação na sede da Prefeitura ou da Câmara Municipal. A escolha do órgão da imprensa para a divulgação das leis e atos administrativos far-se-á, através de:


A

contratação direta.


B

licitação, em que se levarão em conta não só as condições de preços, como as circunstâncias de frequência, horário, tiragem e distribuição.


C

voto popular, com o intuito de escolher o órgão da imprensa mais consumido pelo povo.


D

voto popular, levando em conta apenas as condições de preço.