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No exercício de sua autonomia, cabe ao Estado editar leis, expedir atos e adotar medidas pertinentes aos seus interesses, às necessidades da Administração e ao bem-estar da população. No Título III, Capítulo I, “Das disposições Gerais”, da Lei Orgânica do Estado do Mato Grosso, há a seguinte regulamentação:
a organização territorial do Estado é subdividida em distritos criados pela União, pelo Estado e pelos Municípios
a integridade territorial do Estado somente será alterada após realização de referendo e deliberação do Senado
a capital do Estado hoje é a cidade de Cuiabá, o que pode ser alterado por meio de emenda constitucional
a organização político-administrativa do Estado compreende seus municípios, dotados de autonomia