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É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores...

É de competência exclusiva da Câmara de Vereadores, conforme o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca/RS:


A

Legislar sobre a concessão de serviços públicos do Município de Dona Francisca.


B

Elaborar e promulgar leis.


C

Eleger sua mesa, elaborar seu Regimento Interno e dispor sobre sua organização e política.


D

Legislar sobre tributos de competência municipal.


E

Votar o Plano Plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais.