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Conforme o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Executivo e Legislativo do Município de Dona Francisca/RS, a função de confiança, instituída por lei, é preenchida:
Por concurso de provas e títulos.
Por indicação do Presidente da Câmara de Vereadores, recebendo mais da metade dos votos dos vereadores.
Por indicação do Governador, passando pelo crivo da Câmara de Vereadores.
Por indicação do Prefeito, devendo recair sobre pessoa das suas relações familiares.
Para atender a encargos de direção, chefia ou assessoramento, sendo privativa de detentor de cargo de provimento efetivo, integrante do quadro do Município ou posto a sua disposição.