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Compete ao Município, no exercício de sua autonomia, conforme dispõe a Lei Orgânica do Município de Dona Francisca:
Estabelecer cultos religiosos ou igrejas.
Fazer promoção pessoal usando os bens do município.
Instituir ou aumentar tributos sem estabelecimento de lei.
Contrair empréstimos externos.
Conceder e permitir os serviços públicos locais e os que lhe sejam concernentes.