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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, caberá agravo de instrumento das decisões que
trancarem o curso normal da execução ou verba condenatória nela contida.
denegarem seguimento a recurso, no prazo de 8 dias de sua intimação.
denegarem ou concederem medidas requeridas como preparatórias da execução.
julgarem os embargos de terceiro.
julgarem os embargos à execução ou impugnação aos cálculos.


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