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De acordo com o que estabelece o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 11º Região, compete ao Vice-Presidente:
I. antecipar, prorrogar e suspender o expediente dos servidores, ad referendum do Tribunal Pleno.
II. presidir a Seção Especializada I.
III. substituir o Corregedor Regional nos casos de afastamentos, ausências, suspeições ou impedimentos eventuais ou temporários, sem prejuízo das atribuições inerentes à Vice-Presidência.
IV. conceder e autorizar o pagamento de diárias e ajudas de custo para magistrados e servidores.
V. visar às folhas de pagamento dos magistrados e servidores do Tribunal, juntamente com o ordenador de despesa.
Está correto o que consta APENAS de
II e IV.
III e V.
II e llI.
I e IV.
I e V.