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Em relação ao regime disciplinar e às penalidades que poderão ser aplicadas aos servidores públicos, na esteira do Estatuto do Servidor Público de Jaboatão dos Guararapes,
a ação disciplinar prescreverá em 1 ano quanto à repreensão.
as penalidades de repreensão e de suspensão serão canceladas do registro funcional, após o decurso de um ano de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver praticado nova infração penal.
a abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente.
a suspensão será aplicada em caso de falta grave, em reincidência em falta punível com a pena de repreensão, não podendo exceder a vinte dias.
a ação disciplinar prescreverá em dois (2) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão.


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