

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
O Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 486/2005, estabelece que o sujeito passivo poderá formular, em nome próprio, consulta sobre situações concretas e determinadas, no que tange à interpretação e aplicação da Legislação Tributária Municipal. Nesse sentido, por previsão expressa, não produzirá efeito a consulta formulada nos seguintes casos, EXCETO:
Por quem estiver sob procedimento fiscal iniciado para apurar fatos que se relacionem com a matéria consultada.
Quando descrever, completa e exatamente, a hipótese a que se referir, ou quando contiver os elementos necessários à sua solução.
Por quem tiver sido intimado a cumprir obrigações relativas ao fato objeto da consulta.
Quando o fato já houver sido objeto de decisão anterior, ainda não modificado, proferido em consulta ou litígio em que tenha sido parte o consulente.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.