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De acordo com a Lei Orgânica Municipal de Barra do Rocha/BA, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Município:
Instituir tratamento isonômico entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente.
Cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos posteriormente ao início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado e/ou no exercício financeiro seguinte àquele em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou.
Exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça.
Conceder qualquer anistia, isenção ou remissão de tributos, mediante lei específica municipal que assim autorize.


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