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Em determinadas hipóteses, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma, Lei nº 1.840/2011, prevê a concessão de licenças ao servidor. Um desses casos, é a licença para tratar de interesses particulares. Sobre o assunto, tendo como fundamento as disposições do referido regramento, assinale a alternativa CORRETA.
A licença poderá ser concedida pelo prazo de, no mínimo, 6 (seis) meses, podendo ser prorrogada até o máximo de 2 (dois) anos, sem remuneração.
O requerente aguardará, em exercício, a concessão da licença, configurando falta injustificada os dias em que ele não trabalhar.
A critério da Administração, poderá ser concedida ao servidor em estágio probatório licença para o trato de interesse particular.
Ao servidor ocupante de cargo em comissão ou exercente de função gratificada poderá se conceder licença para tratar de interesse particular.


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