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O Estatuto dos Servidores Públicos do Poder Legislativo de Rio Brilhante institui o regime jurídico único dos servidores públicos do Município. Entre as disposições que regem os institutos da posse e do exercício do cargo é previsto que:
a posse em cargo público dependerá de posterior inspeção médica oficial, sendo que só poderá ser empossado aquele que for julgado apto, física e mentalmente, para o exercício do cargo
a promoção horizontal e a vertical não interrompem o tempo de exercício, que é contado no novo posicionamento na carreira a partir da data de publicação do ato que promover o servidor
o exercício do cargo é marcado com a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público, formalizado com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado
no ato da posse, o servidor deverá apresentar, declaração de bens que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício de outro cargo, dispensado citar demais elementos necessários ao assentamento individual
Na posse o candidato é convocado para apresentar a documentação necessária e cumprir outras exigências, como exames médico