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O Município de Rio Brilhante é unidade do Estado de Mato Grosso do Sul com autonomia política administrativa e financeira nos termos assegurados pela Constituição e por sua Lei Orgânica. A mudança de denominação do Município bem como a transferência da sede dependerá, dentre outros requisitos:
de lei Municipal
de lei Estadual
de manifestação favorável da Câmara dos Deputados Federais
da aprovação, mediante referendo, pela população do Estado de Mato Grosso
de consulta prévia, mediante plebiscito a população diretamente interessada