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A Lei nº 18.104, de 18 de julho de 2013, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa, institui a Política Florestal do Estado de Goiás. Em seu art. 27, estabelece que as florestas e outras formas de vegetação nativa e aquelas não sujeitas ao regime de utilização limitada ou objeto de legislação específica são suscetíveis de supressão. Numa visita de fiscalização a uma propriedade rural no Estado de Goiás, o fiscal ambiental, observando essa legislação, lavrou uma multa ao proprietário pelo fato de que, em área de vegetação nativa, após uma supressão de vegetação, ele constatou que foi mantida uma porcentagem de Reserva Legal de
15% (quinze por cento).
20% (vinte por cento).
30% (trinta por cento).
50% (cinquenta por cento).


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