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Conforme o art. 157, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, dentre outros, será considerado como de exercício o afastamento em virtude de:
Viagem para acompanhar cônjuge servidor público transferido, por até 30 dias.
Participação em programa de pós-graduação stricto sensu no país.
Doação de sangue, por duas vezes ao ano.
Exercício de cargo de direção em empresa privada vinculada ao município, por até 2 anos.
Realização de trabalho voluntário em entidades assistenciais, até 5 dias por ano.