Imagem de fundo

O Código de ética e conduta dos servidores e empregados públicos civis do poder execut...

O Código de ética e conduta dos servidores e empregados públicos civis do poder executivo do estado Paraíba, vigente por meio do Decreto Estadual nº 44.504 de 05 de dezembro de 2023, nos ensina que serão criadas, por meio de Portaria do titular dos órgãos e entidades públicos estaduais, as Comissões de Éticas encarregadas de orientar e aconselhar sobre a ética profissional do servidor, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público, competindo-lhes conhecer concretamente de imputação ou de procedimento susceptível de censura. Sobre a atuação das mencionadas comissões, está correto apenas o que se afirma em:


A

As Comissões de Éticas serão regulamentadas por decretos estaduais de iniciativa dos órgãos e entidades públicos estaduais e devem estar formalmente vinculadas à autoridade máxima do órgão ou entidade.


B

Ficará suspenso da Comissão de Ética, até o trânsito em julgado, o membro que vier a ser denunciado criminalmente, responder a processo administrativo disciplinar ou transgredir a qualquer dos preceitos do Código de Ética dos Servidores e Empregados Públicos Civis do Poder Executivo do Estado da Paraíba.


C

Os trabalhos nas Comissões de Ética são considerados relevantes e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão.


D

O provimento no serviço público implica a ciência das normas Código de ética e conduta dos servidores e empregados públicos civis do poder executivo do estado Paraíba, permitida apenas a alegação de desconhecimento, caso escusável.


E

Os membros de cada Comissão de Ética serão escolhidos entre servidores e empregados do seu quadro, exclusivamente efetivos, entre brasileiros de reconhecida idoneidade moral e reputação ilibada, designados pelo dirigente máximo da respectiva entidade ou órgão, para mandatos de 2 anos, vedada a recondução.