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Com base no Artigo 9º da Lei Municipal nº1.278, de 18 de maio de 2010, em Nova Mutum, a gestão democrática do ensino público municipal será exercida seguindo seis preceitos, dentre eles:
participação de uma comissão especializada permanente nas escolas, responsável por definir o Projeto Pedagógico a ser desenvolvido em cada ano letivo
autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante organização e funcionamento dos Conselhos
avaliação institucional periódica para verificação da qualidade da educação
igualdade de condições de acesso e permanência na escola


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