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Com base no Artigo 9º da Lei Municipal nº1.278, de 18 de maio de 2010, em Nova Mutum, a...

Com base no Artigo 9º da Lei Municipal nº1.278, de 18 de maio de 2010, em Nova Mutum, a gestão democrática do ensino público municipal será exercida seguindo seis preceitos, dentre eles:


A

participação de uma comissão especializada permanente nas escolas, responsável por definir o Projeto Pedagógico a ser desenvolvido em cada ano letivo


B

autonomia pedagógica, administrativa e financeira da escola, mediante organização e funcionamento dos Conselhos


C

avaliação institucional periódica para verificação da qualidade da educação


D

igualdade de condições de acesso e permanência na escola