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A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, dentre outros assuntos, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais sensíveis, estabelecendo regras mais rígidas para sua coleta, processamento e compartilhamento. Com base na LGPD, sobre o tema, assinale a alternativa CORRETA:
Sem fornecimento de consentimento do titular, o tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer, ainda que não seja indispensável, para proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro.
O tratamento de dados pessoais sensíveis poderá ocorrer, dentre outras hipóteses, quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas.
Em qualquer hipótese, os dados anonimizados serão considerados dados pessoais para os fins da LGPD.
Às operadoras de planos privados de assistência à saúde é permitido o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, assim como na contratação e exclusão de beneficiários.


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