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Conforme previsto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Piúma, Lei nº 1.840/2011, em algumas situações específicas, o servidor efetivo, em designação temporária, comissionado e em função gratificada poderá ausentar-se do serviço sem qualquer prejuízo da remuneração. Nesse sentido, com base nas disposições no referido Estatuto, assinale a alternativa que NÃO representa uma dessas hipóteses:
Por 8 (oito) dias consecutivos, em razão de casamento, civil ou religioso, ou por força de lavratura de escritura de união estável.
Por 1 (um) dia, para doação de sangue uma vez a cada 6 (seis) meses, desde que autorizado previamente por seu superior hierárquico.
Por 1 (um) dia, em razão de seu aniversário natalino, sempre na data exata do nascimento.
Por 5 (cinco) dias ao mês, para tratar de assuntos particulares.


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