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A Lei Orgânica do Município de Piúma/ES, ao tratar da Administração Pública, disciplina a edição de atos administrativos. Nesse sentido, a Lei Orgânica determina que os atos administrativos da competência do Prefeito serão formalizados mediante portaria, numerada em ordem cronológica contínua, quando se tratar de:
Regulamentação de lei.
Abertura de créditos especiais ou suplementares.
Criação ou extinção de gratificações, quando autorizadas em lei.
Provimento e vacância de cargos públicos e demais atos de efeito individual, relativos aos servidores municipais.