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A Lei Orgânica do Município de Piúma prevê a iniciativa popular como um dos mecanismos do processo legislativo, permitindo a participação direta dos cidadãos na proposição de projetos de lei. Sobre a iniciativa popular, com base na Lei Orgânica, assinale a alternativa INCORRETA:
O referendo é a manifestação do eleitorado sobre lei, projeto de lei em tramitação ou parte de um destes, considerando-se válida e definitiva a decisão que obtenha a maioria absoluta dos votos, havendo votado, pelo menos, a maioria absoluta dos eleitores do Município.
A Câmara não poderá , em votação prévia, deixar de conhecer projeto de lei, ainda que seja inconstitucional, injurídico ou não se atenha à competência do Município.
O exercício da iniciativa popular no Município dar-se-á, dentre outro, pela apresentação de projeto de lei perante a Câmara Municipal, por 5% (cinco por cento) do eleitorado.
O exercício da iniciativa popular no Município dar-se-á, dentre outro, pelo requerimento para a realização de plebiscito ou referendo, nos termos desta lei, assinado, no mínimo, por 10% (dez por cento) do eleitorado.


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