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Segundo o que dispõe a Lei Orgânica do Município de Osasco/SP os bens patrimoniais do município deverão ser classificados:
Pelo o seu valor venal e pela sua natureza.
Em relação a cada serviço e pelo o seu valor de mercado.
Pela sua natureza e em relação a cada serviço.
Pela sua natureza e pelo o seu valor de mercado.
Em relação a cada serviço e pelo o seu valor venal.