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Conforme a Lei Orgânica do Município de Osasco/SP, em seu artigo 76, “a administração pública direta ou indireta de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá aos princípios [...]”. A seguir, foram destacados alguns desses princípios, porém um deles não é mencionado no referido artigo, assinale-o:
finalidade
razoabilidade
interesse público
motivação
pessoalidade


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