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Indique a assertiva certa, em respeito às determinações contantes da Lei Municipal nº 11.360, de 03 de maio de 2023, especificamente com relação às sanções éticas.
As infrações às normas dispostas na Lei Municipal nº 11.360/2023 (Código de Ética), quando cometidas por colaboradores de vínculo terceirizado, deverão ser comunicadas à empresa prestadora de serviços para que possam ser tomadas as medidas cabíveis.
A censura ética é aplicável às autoridades, no exercício do cargo ou se já o tiverem deixado.
A advertência ética é aplicável apenas aos agentes públicos no exercício do cargo, que deverá ser considerada quando da progressão ou da promoção desses, caso o infrator ocupe cargo em quadro de carreira no serviço público municipal.
As sanções éticas serão aplicadas pelo Chefe do Executivo ou pela Autoridade máxima de entidade da Administração Indireta, conforme o caso.