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Com fundamento na Lei Complementar nº 329, de 1 de novembro de 2022, que institui a Corregedoria da Guarda Municipal de Palhoça, o Corregedor terá mandato de:
2 anos, permitidas reconduções.
2 anos, vedada a recondução.
3 anos, permitida uma recondução por igual período.
3 anos, vedada a recondução.
4 anos, vedada a recondução.


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