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Conforme o Plano Diretor do Município de Carangola, o fiscal de obras tem um papel importante no cumprimento das diretrizes urbanísticas. Trata-se de uma de suas principais atribuições, de acordo com a Lei Ordinária nº 3.621/2006:
Elaborar projetos urbanísticos complementares, caso o responsável técnico esteja indisponível.
Alterar o Plano Diretor Municipal mediante autorização verbal do chefe do setor de fiscalização.
Fiscalizar e emitir autorizações para construções de qualquer porte sem necessidade de aprovação do responsável técnico do município.
Verificar se as obras estão em conformidade com o Plano Diretor, garantindo que respeitem as áreas de preservação e zoneamento estabelecido.


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