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Sobre a gratificação natalina, assinale a alternativa INCORRETA.
A gratificação natalina corresponde a um doze avos da média da remuneração a que o servidor percebeu no respectivo ano.
A fração igual ou superior a quinze dias será considerada como mês integral.
A gratificação será paga até o dia vinte do mês de dezembro de cada ano.
A gratificação natalina será considerada para cálculo de todas as vantagens pecuniárias.