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A Lei Orgânica do Município de Aratiba/RS prevê que durante o recesso do mês de janeiro, funcionará uma Comissão Representativa, com competência para algumas atribuições, que são, EXCETO:
Zelar pelas prerrogativas do Poder Legislativo.
Eleger sua Mesa Diretora.
Autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município.
Convocar extraordinariamente a Câmara.
Adotar medidas inadiáveis de Competência do Legislativo.


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